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Importante lista de leis relacionadas aos direitos dos surdos. (Inserted by the project creator)
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LIBRAS
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
INTÉRPRETES
Lei Nº12.319 de 1º de setembro de 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 040/2003
Tradução simultânea na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – na programação da TV Assembléia e dá outras providências.
ACESSIBILIDADE
Decreto 5.296 de 2 de Dezembro de 2004
Regulamenta as Leis Nº10.048 de Novembro de 2000, e dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade.
Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a lei Nº8.742 de Dezembro de 1993, e a lei Nº10.741 de 1º de Outubro de 2003, e dá outras providências.
Resolução Nº4 de 2 de Outubro de 2009
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Lei Nº10.216 de 6 de Abril de 2001
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental.
Lei Nº6.202 de 17 de Abril de 1975
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto lei Nº1.044, e dá outras providências.
Portaria Nº3.284 de 7 de Novembro de 2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e reconhecimento de cursos, e de credenciamento de instituições.
LEI Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004.
Dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as
pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial.
LEI FEDERAL Nº10.098 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
MERCADO DE TRABALHO
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está
obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos
seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados
2% II – de 201 a 500 3% III – de 501 a 1.000 4% IV – de 1.001 em diante
5% 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado
ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias,
e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer
após a contratação de substituto de condição semelhante. 2º O Ministério
do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o
total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e
deficientes habilitados fornecendo-as quando solicitadas, aos sindicatos
ou entidades representativas dos empregados. Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
TRANSPORTE
Conselho Nacional de Trânsito – Contran
Resolução nº734/1989 Art.54 o candidato à obtenção de carteira
nacional de habilitação, portador de deficiência auditiva igual ou
superior a 40 debicais, considerado apto no exame otonerológicos, só
poderá dirigir veículo automotor das categorias A ou B.
SURDEZ
Decreto nº3.298 de 20 de dezembro de 1999
Art.4º é considerada pessoa portadora de deficiência aquela que enquadrar nas seguinte categorias:
A) DE 25 A 40 DEBICAIS (D.B) – SURDEZ LEVE;
B) DE 41 A 55 (D.B) – SURDEZ MODERADA;
C) DE 56 A 70 (D.B) – SURDEZ ACENTUADA;
D) DE 71 A 90 (D.B) – SURDEZ SEVERA;
E) DE ACIMA DE 91 (D.B) – SURDEZ PROFUNDA;
F) ACANHAIS (PROFUNDA)
TELEFONIA
Decreto nº1.592 de 15 de maio de 1998
Art.6º a partir de 31 dezembro de 1999. A concessionária deverá assegurar condições de acesso ao serviço telefônico para deficientes auditivos e da fala: tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação (1402)
LEGENDA
LEI Nº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2004 – RIO DE JANEIRO
dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados as
pessoas com deficiência auditiva, na veiculação de propaganda oficial.
Lei Nº2.089 De 29 De Setembro De 1998 – Distrito Federal
Institui a obrigatoriedade de inserção, nas peças publicitárias
para veicularão em emissoras de televisão, da interpretação da mensagem
em legenda e na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
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